A RNI (RDNI3) submeteu nesta terça-feira (3) à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o pedido de cancelamento voluntário de seu registro de emissora. O pedido trata do registro na categoria B. A companhia comunicou o pedido em fato relevante assinado pelo diretor presidente, Gustavo Felix de Moraes.
De acordo com a RNI, o pedido segue os artigos 51 e 54 da Resolução CVM nº 80, de 2022. A companhia também diz que manterá acionistas e mercado informados sobre o andamento do pedido.
O que diz a norma
Segundo a Resolução CVM nº 80, o registro na categoria B não permite a negociação de ações do emissor em mercados regulamentados. O artigo 51 da norma condiciona o cancelamento desse registro a algumas hipóteses. Entre elas estão a inexistência ou o resgate dos valores mobiliários em circulação.
Já o artigo 54 dá à SEP, superintendência da CVM, 15 dias úteis, contados do protocolo, para deferir ou indeferir o pedido. O prazo vale quando o pedido vem com todos os documentos exigidos.
Saída da bolsa
Em 11 de dezembro de 2025, a RNI já havia pedido à CVM a conversão do registro da categoria A para a B. Segundo a companhia, a conversão estava alinhada com o resultado da oferta pública de aquisição (OPA) de suas ações ordinárias. A mudança também trazia a saída do segmento Novo Mercado da B3.
Segundo o InfoMoney, em reportagem de 5 de dezembro de 2025, apenas 2,5% das ações ficariam em circulação após a liquidação do leilão. De acordo com o veículo, isso abriria caminho para o resgate compulsório das ações remanescentes.
Leia a íntegra do fato relevante no sistema de documentos da CVM.


