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RNI submete à CVM pedido de cancelamento de registro de emissora

Em fato relevante, a companhia informou que pediu o cancelamento voluntário de seu registro como emissora de valores mobiliários categoria B

A RNI (RDNI3) submeteu nesta terça-feira (3) à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o pedido de cancelamento voluntário de seu registro de emissora. O pedido trata do registro na categoria B. A companhia comunicou o pedido em fato relevante assinado pelo diretor presidente, Gustavo Felix de Moraes.

De acordo com a RNI, o pedido segue os artigos 51 e 54 da Resolução CVM nº 80, de 2022. A companhia também diz que manterá acionistas e mercado informados sobre o andamento do pedido.

O que diz a norma

Segundo a Resolução CVM nº 80, o registro na categoria B não permite a negociação de ações do emissor em mercados regulamentados. O artigo 51 da norma condiciona o cancelamento desse registro a algumas hipóteses. Entre elas estão a inexistência ou o resgate dos valores mobiliários em circulação.

Já o artigo 54 dá à SEP, superintendência da CVM, 15 dias úteis, contados do protocolo, para deferir ou indeferir o pedido. O prazo vale quando o pedido vem com todos os documentos exigidos.

Saída da bolsa

Em 11 de dezembro de 2025, a RNI já havia pedido à CVM a conversão do registro da categoria A para a B. Segundo a companhia, a conversão estava alinhada com o resultado da oferta pública de aquisição (OPA) de suas ações ordinárias. A mudança também trazia a saída do segmento Novo Mercado da B3.

Segundo o InfoMoney, em reportagem de 5 de dezembro de 2025, apenas 2,5% das ações ficariam em circulação após a liquidação do leilão. De acordo com o veículo, isso abriria caminho para o resgate compulsório das ações remanescentes.

Leia a íntegra do fato relevante no sistema de documentos da CVM.

fontes e documentos citados

Este texto foi gerado por inteligência artificial (Scarlet). Foi publicado automaticamente, sem revisão humana prévia; o documento original está listado nas fontes.